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A importância do farmacêutico no controle da infecção hospitalar

O controle das infecções é uma atividade multidisciplinar que necessita da permanência constante do farmacêutico. Conheça algumas das principais atribuições desse profissional na rotina hospitalar

Por Lívia Siqueira

 

Conforme a Lei Federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, são consideradas infecções hospitalares aquelas adquiridas durante a internação hospitalar (desde que não incubadas antes da internação) ou aquelas relacionadas a algum procedimento realizado no hospital (cirurgias, por exemplo), as quais podem, inclusive, se manifestar após a alta. Pensando nisso e na segurança do paciente, é importante que esse processo seja acompanhado de perto por profissionais competentes e especializados, como os farmacêuticos¹.

 

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

O papel do profissional de Farmácia, dentro do contexto hospitalar, deixou de ser apenas administrativo na programação de medicamentos e organização de recursos financeiros. Atualmente, o farmacêutico tem como principais objetivos garantir o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos e responder à demanda de medicamentos dos pacientes hospitalizados.  Dessa forma, promove suporte técnico junto ao resto da equipe de saúde, na análise de prescrição, monitorização do tratamento e do quadro clínico do paciente, durante sua internação­­­­­­­­­­­²­­­­­·­³­.

A partir dessa mesma lei, em 1997 tornou-se obrigação de todo hospital no país ter uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), visando à redução dos riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Dentre as atribuições da CCIH, destacam-se: busca ativa e vigilância das infecções hospitalares entre os pacientes; avaliação e orientação de técnicas relacionadas a procedimentos invasivos; controle do uso racional de antimicrobianos; educação continuada dos profissionais de saúde em prevenção de infecções; monitoramento e controle de surtos; monitoramento dos serviços de limpeza e desinfecção; controle de pragas, vetores e qualidade da água­­­­­­­­­­­²­­­­­·­³­.

 

Você sabe quais são as principais atribuições do farmacêutico hospitalar?

A farmácia é um dos pilares que sustentam as ações de controle de infecções hospitalares em todos os seus níveis: planejamento, operacional e educativo. Mesmo que você seja um farmacêutico dessa área, vamos relembrar algumas das principais funções desses profissionais, que os tornam eficazes para o controle das infecções hospitalares­­­­­­­­­­­²:

  • Participar das reuniões da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

  • Participar da elaboração de protocolos de tratamentos com antimicrobianos;

  • Estabelecer intercâmbio entre Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Comissão de Suporte Nutricional e Comissão de Padronização de Material Médico hospitalar;

  • Elaborar rotinas para dispensação de antimicrobianos;

  • Elaborar relatórios periódicos sobre consumo, custo e frequência de uso de antimicrobianos.

 

Fique ligado!

Ainda que os hospitais lidem com vidas e estejam sob circunstâncias mais delicadas, que envolvem questões morais e éticas, esses estabelecimentos são fornecedores de serviços. Por isso, respondem objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes, que podem ser ocasionados por defeitos de equipamento, erros e omissões da equipe de Enfermagem, falhas na vigilância e no acompanhamento do paciente durante a internação ou pelas próprias infecções hospitalares⁴. 

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos anos, o Brasil teve um aumento de 1.600% no número de processos judiciais envolvendo os serviços de saúde e pacientes. Nesse sentido, os hospitais e seus funcionários precisam redobrar a atenção diante dos procedimentos realizados nessas instituições. Por isso, a função dos farmacêuticos e das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar ganham destaque e se tornam imprescindíveis⁴.   

 

Referências:

  1. Ministério da Saúde. Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997. Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do país. Brasília: Diário Oficial da União; 1997. 
  2. Dantas S. Farmácia e controle das infecções hospitalares. Pharmacia Brasileira. 2011;(80):3-20.
  3. Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Comissão de controle de infecção hospitalar – CCIH [Internet]. Acessado em: 21 out 2019. Disponível em: <http://www.saude.df.gov.br/comissaoccih/>.
  4. Cavalieri SF. Programa de responsabilidade civil. 12 ed. São Paulo: Atlas; 2015.
  5. Setor Saúde. Condenações judiciais constituem preocupação de hospitais, clínicas e laboratórios [Internet]. Acessado em: 21 out 2019. Disponível em: <https://setorsaude.com.br/condenacoes-judiciais-na-saude-constituem-preocupacoes-de-hospitais-clinicas-e-laboratorios/>.